O Recupera Mais – Programa de Recuperação Fiscal de Santa Catarina entrou em uma nova etapa. Desde terça-feira, 2, a maior opção de desconto é de 94% (à vista) e o parcelamento disponível é de até 60 prestações (desconto de 50% nos juros e multa até 30 de abril).
As condições especiais valem apenas para dívidas de ICMS anteriores a 31 de dezembro de 2022. O Recupera Mais termina em 31 de maio, mas o contribuinte com dívidas terá maiores descontos e prazos se aderir à renegociação com antecedência (veja abaixo).
Balanço
Lançado em 15 de janeiro pela Secretaria de Estado da Fazenda, o Recupera Mais arrecadou R$ 249 milhões até o último dia 26 de março. Desse total, R$ 190 milhões foram pagos à vista na renegociação com o contribuinte. Outros R$ 59 milhões referem-se a parcelamentos (pagamento da primeira parcela). Entre 15 de janeiro e 26 de março, pouco mais de 5,2 mil contribuintes catarinenses renegociaram pouco mais de R$ 1,5 bilhão em dívidas de ICMS com o Fisco – 1,7 mil contribuintes pagaram à vista e 3,5 mil contribuintes optaram pelo pagamento parcelado. Os segmentos de transporte rodoviário de carga; de restaurantes e de combustíveis lideram a adesão ao programa.
A meta da Secretaria de Estado da Fazenda era recuperar R$ 1,5 bilhão em impostos devidos pelos contribuintes nos últimos dez anos — o cálculo levou em consideração os resultados obtidos em programas anteriores.
“Em pouco mais de dois meses de programa, renegociamos pouco mais de R$ 1,5 bilhão em ICMS atrasado e alcançamos a meta inicial. O resultado demonstra a importância do Recupera Mais para o contribuinte catarinense que está disposto a colocar as contas em dia para ter crédito, voltar a investir e crescer, o que movimenta toda a economia”, analisa o secretário Cleverson Siewert.
Não haverá outro programa deste porte até 31 de dezembro de 2026, conforme prevê a lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello.
PRAZOS E CONDIÇÕES
PAGAMENTO À VISTA
Etapa 1 (até 1º de abril)
95% de desconto no pagamento até 1º de abril de 2024.
Etapa 2 (entre 2 e 30 de abril)
94% de desconto no pagamento entre 2 de abril de 2024 e 30 de abril de 2024.
Etapa 3 (entre 1º e 31 de maio)
93% de desconto no pagamento entre 1º de maio de 2024 e 31 de maio de 2024.
PAGAMENTO PARCELADO*
Valor mínimo de R$ 600 por parcela
- 90% de desconto no pagamento em 12 parcelas (1º pagamento até 31 de maio de 2024)
- 80% de desconto no pagamento em 24 parcelas (1º pagamento até 31 de maio de 2024)
- 70% de desconto no pagamento em 36 parcelas (1º pagamento até 31 de maio de 2024)
- 60% de desconto no pagamento em 48 parcelas (1º pagamento até 31 de maio de 2024)
- 50% de desconto no pagamento em 60 parcelas (1º pagamento até 30 de abril de 2024)
- 40% de desconto no pagamento em 72 parcelas (1º pagamento até 1º de abril de 2024 – ÚLTIMO DIA)
*Em caso de inadimplência, o saldo devedor (incluindo multa e juros) é restabelecido integralmente, descontando apenas o valor pago nas parcelas
Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda