O debate sobre a redução da jornada semanal de trabalho ganhou força em 2026, com a tramitação de diversas propostas no Congresso Nacional. Destaca-se o Projeto de Lei nº 1.838/2026, que prevê a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, com aplicação imediata, dois descansos semanais e sem redução salarial. A proposta tramita em regime de urgência.
Paralelamente, avançam Propostas de Emenda à Constituição, como a PEC nº 221/2019, que propõe a redução progressiva da jornada para até 36 horas semanais, além de outros textos que discutem modelos alternativos. Parte dessas propostas já superou a fase de admissibilidade na Câmara dos Deputados, enquanto outras seguem em debate no Senado, demonstrando a prioridade política do tema.
Apesar de seu apelo social, a implementação de uma jornada reduzida de forma uniforme suscita questionamentos relevantes. A Constituição Federal adota modelo que permite flexibilização por meio da negociação coletiva, reconhecendo as especificidades de cada setor. A imposição legal generalizada pode, portanto, tensionar esse equilíbrio.
No transporte rodoviário de cargas, os impactos tendem a ser ainda mais sensíveis. Trata-se de atividade essencial, com operação contínua e dependente de fatores externos, como infraestrutura, restrições de tráfego e longas distâncias. A jornada dos motoristas já possui regulamentação própria, o que torna mudanças abruptas ainda mais complexas.
Estudos indicam que a redução da jornada sem ganhos de produtividade pode elevar custos, reduzir a competitividade e afetar o emprego formal. O setor, intensivo em mão de obra e com margens reduzidas, é especialmente vulnerável a esse cenário.
A experiência internacional demonstra que mudanças dessa natureza exigem transição gradual e ganhos estruturais de eficiência. No Brasil, desafios como baixa produtividade e limitações logísticas reforçam a necessidade de cautela. Só mesmo conveniências políticas explicam tanta urgência.
Diante disso, o avanço dessas propostas deve ser acompanhado de análise técnica aprofundada e diálogo institucional. A implementação da redução de jornada precisa considerar a viabilidade econômica e as particularidades operacionais do transporte de cargas, sob pena de produzir efeitos contrários aos pretendidos.
Luciana Rocha Moreira
Advogada da Fetrancesc
