O relator do novo marco legal do transporte rodoviário de cargas (PL 4860/16), deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), apresentou seu parecer na quinta-feira (26), a Comissão Especial do Transporte Rodoviário de Cargas (PL 4860/16). O objetivo da proposta, de autoria da deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), é atualizar e aprimorar as normas para a regulação do transporte rodoviário de cargas em território nacional.
Em substitutivo apresentado à comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o tema, Marquezelli fez diversas mudanças no projeto original. Uma das alterações suspende por dez anos o funcionamento de empresas que atuarem como facilitadoras no roubo de mercadorias.
Já o motorista que tiver participação comprovada no delito terá a autorização para transportar carga automaticamente invalidada por dez anos e o direito de exercer a profissão suspenso pelo mesmo período, além das sanções penais e civis.Os estabelecimentos que revenderem mercadoria originária de crime também terão o registro cancelado por dez anos.
O relator justifica essas mudanças pelo peso da atividade na economia do país: 2,5 milhões de trabalhadores e transporte de mais de 70% da produção nacional. “Fica claro que essa quantidade de rodoviários deriva facilmente para o caos, ineficiência e prejuízos, se o setor não for organizado de maneira eficiente”, sustentou o parlamentar.
Dep.Nelson Marquezelli (PTB – SP) – Foto: Rafael Milagres/Câmara dos DeputadosApesar de não abordar as novas penalidades sugeridas por Marquezelli, o projeto original alterava o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para inserir agravante de pena quando o roubo for praticado contra transportadoras. Hoje, a pena para o crime de roubo é fixada em reclusão de quatro a dez anos e multa.
A versão original da proposta também incluía a aquisição de cargas furtadas em rodovias entre os crimes de receptação qualificada (comercializar produto roubado), sujeitos a reclusão de três a oito anos e multa. Essas alterações na legislação penal ficaram fora do relatório de Marquezelli.
O projeto detalha as exigências para que o serviço seja exercido por transportadores autônomos, cooperativas, empresas de pequeno porte. Também distingue o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, e o transporte de carga própria, seja por empresas, pessoas físicas ou cooperativas.
O texto amplia a contratação de seguros aplicáveis ao transporte, sendo ampliadas as coberturas hoje obrigatórias, incluindo-se o seguro contra desvio de cargas e o de responsabilidade sobre terceiros.
O projeto ainda aprimora dispositivos referentes aos pontos de parada e descanso dos trabalhadores, além endurecer as penas para os crimes de roubo e receptação praticados contra prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas.
Pontuação
O parecer do relator eleva de 20 para 30 pontos o limite de infrações para que o motorista que exerça a atividade profissional de caminhoneiro (categoria C, D ou E) tenha a carteira de habilitação suspensa.
A justificativa é a de que os motoristas que trabalham com o transporte de cargas estão sujeitos a longas jornadas de viagens em rodovias e, portanto, são mais suscetíveis a cometerem infrações de trânsito.
Seguro
A versão de Marquezelli transfere aos transportadores a responsabilidade pelo seguro obrigatório para o transporte de cargas. No texto original, essa competência era atribuída ao dono da carga ou ao transportador, nos casos em que o responsável pela mercadoria não contratasse seguradora.
Com a novas regras propostas, o transportador passa a participar de forma mais decisiva na elaboração do Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) que deve estar em conformidade com a legislação em vigor, prevendo, por exemplo, as normas de segurança das rodovias e os intervalos de repouso e alimentação dos motoristas.
Tecnologia
O relatório do parlamentar também prevê a atuação das chamadas Operadoras Eletrônicas de Frete (OEFs) – empresas que fornecem o serviço de transporte de cargas por meio de plataforma na internet, conectando clientes a transportadores autônomos, empresas e cooperativas e transporte. Para serem habilitadas, essas empresas devem ter sede no Brasil, além de comprovar capacidade técnica e operacional de atendimento em todo o território nacional junto a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Tramitação
O projeto do novo marco legal do transporte rodoviário de cargas tramita em caráter conclusivo. Se aprovado pela comissão especial, poderá seguir para análise do Senado. As emendas ao Substitutivo deverão ser apresentadas a partir do dia 30/10/2017 (segunda-feira), por um período de cinco sessões em Plenário. Nesta fase de tramitação do PL, apenas os deputados Membros da Comissão poderão apresentar emendas.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL 4860/16
Com informações da Agência Câmara