No último dia 3 de julho, a 2ª. Câmara de Direito Público proferiu liminar em favor dos Associados do Setcesc, permitindo aos mesmos se creditarem do ICMS referente aos insumos adquiridos para prestação de serviço. O processo é o de número 5010975.55.2020.8.24.0000, retroativo a 30 de março deste ano.
A primeira ação foi um mandado de segurança, na comarca de Blumenau, beneficiando empresas optantes pelo débito e crédito (lucro real), para o aproveitamento dos créditos de ICMS relativo a aquisição de insumos, como óleo diesel, lubrificantes, aditivos, pneus, câmaras de ar, acessórios, peças de reposição e a manutenção dos veículos.
A decisão de 1º. Grau não foi favorável ao Setcesc. O Sindicato decidiu então recorrer ao Tribunal de Justiça, impetrando um Agravo de Instrumento, buscando reforma da aludida decisão.
Reforçando: Esta decisão tem validade somente para empresas associados ao Setcesc.
Fonte: Setcesc