STF acata modulação de efeitos proposta pela CNT na Lei do Motorista

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STF acata modulação de efeitos proposta pela CNT na Lei do Motorista

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para acolher os embargos de declaração apresentados pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) e pela CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5322), que trata da Lei do Motorista (Lei nº 13.103/2015). As confederações argumentaram em favor da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade de artigos da lei.

O STF decidiu aplicar o efeito ex nunc, ou seja, sem retroatividade, afastando a possibilidade de incidência do passivo trabalhista que a declaração de inconstitucionalidade poderia gerar, colocando em risco a sustentabilidade financeira de muitas empresas do setor de transporte. Assim, os atos jurídicos praticados até a data da publicação da ata do julgamento da ADI (12/07/2023) são considerados válidos.

Além disso, está garantida a autonomia das negociações coletivas, conforme o artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e os efeitos da decisão serão válidos a partir da publicação da ata do julgamento de mérito da ADI.

Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, totalizando 11 votos favoráveis à modulação de efeitos. Trata-se, portanto, de decisão unânime.

Passivo poderia gerar impacto bilionário

Durante a tramitação processual, a CNT apresentou estudos técnicos que demonstraram o impacto significativo que a decisão teria sobre o setor de transporte. O levantamento elaborado pela Confederação demostrou que caso o acórdão embargado entrasse em vigor sem a devida modulação, geraria um passivo trabalhista superior a R$ 250 bilhões, resultante das ações que provavelmente seriam movidas com base na alegada inconstitucionalidade.

Em agosto, Alexandre de Moraes proferiu seu voto para acolher a modulação e atribui-la somente após a publicação da ata do julgamento de mérito da ADI. Apesar de outros ministros terem seguido o relator, Dias Toffoli havia pedido vistas para obter maior tempo de análise da matéria.

O relator considerou que a modulação da eficácia temporal é necessária, uma vez que a “invalidação dos dispositivos controlados na ADI impactaria vigorosamente o setor produtivo em geral, com especial destaque para as atividades ancoradas no modal rodoviário de transporte”.

Tema preocupava o setor transportador 

Desde a decisão do STF, em julho do ano passado, a CNT trabalhava para tentar reverter ou minimizar os impactos da declaração da inconstitucionalidade no transporte. Em nota de posicionamento, a Confederação disse que trabalharia buscando a modulação dos efeitos para evitar repercussões financeiras e impactos contrários aos interesses do setor transportador.

O tema chegou a ser tratado na terceira edição do evento Conexão Legal, realizado no mês de agosto, em Fortaleza (CE), pelo SEST SENAT, em parceria com a CNT. O foco era esclarecer os empresários, o setor de recursos humanos e o jurídico acerca dos aspectos técnicos do tema, bem como os impactos da ADI, no setor.

Fonte: CNT | Foto: STF

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