As federações empresariais e centrais sindicais laborais de Santa Catarina chegaram a consenso para reajustar o mínimo regional. Os pisos acordados para as quatro faixas foram de R$ 1.110, R$ 1.152, R$ 1.214 e R$ 1.271. O índice médio de reajuste foi de 2,95%. Os novos valores foram acordados durante reunião nesta quinta-feira, 18 de janeiro, em Florianópolis.
“Esse entendimento é mais um passo importante que o setor produtivo e os trabalhadores dão em Santa Catarina”, afirmou o presidente da Fiesc, Glauco José Côrte, agradecendo às equipes que participaram da negociação. “A atualização segue uma baliza, que é o IPCA. O acordo representa o esforço do setor empresarial de buscar avanços reais na remuneração dos trabalhadores, apesar das fortes dificuldades econômicas enfrentadas nos dois últimos anos”, disse Côrte.
“É um grande processo de negociação que envolve todos os trabalhadores do Estado”, afirmou o diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio (Fecesc), Ivo Castanheira. “Envolvemos quase todas as entidades empresariais e de trabalhadores. Eu considero um processo muito importante para Santa Catarina”, acrescentou.
O resultado da negociação será encaminhado ao governo do Estado que faz projeto de lei a ser enviado à Assembleia Legislativa, formalizando os valores.
Entre os representados na negociação pelo lado empregador estiveram: Federação das Indústrias de SC (Fiesc); da Agricultura (Faesc); do Comércio (Fecomércio), das Empresas de Transportes de Cargas (Fetrancesc) e dos Hospitais (Fehoesc). Representaram os trabalhadores: Fecesc, Fetiesc, Fetiaesc, Força Sindical, Nova Central dos Trabalhadores, UGT, CUT, Fetaesc e Dieese.
Veja abaixo as faixas que compõem o mínimo regional:
Piso atual | Piso proposto 2018 | |
Primeira faixa | R$ 1.078 | R$ 1.110 |
Segunda faixa | R$ 1.119 | R$ 1.152 |
Terceira faixa | R$ 1.179 | R$ 1.214 |
Quarta faixa | R$ 1.235 | R$ 1.271 |
Primeira faixa:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos;
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa:
a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing;
h) nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa:
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral;
e) empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados;
k) empregados motoristas do transporte em geral.
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
Fonte: Assessoria de Imprensa/Fiesc