Transportadores de carga precisam apresentar exame negativo de COVID-19 para entrar no Uruguai

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Transportadores de carga precisam apresentar exame negativo de COVID-19 para entrar no Uruguai

O Consulado Geral do Uruguai em Florianópolis implementou o Decreto 195/20250 na última segunda-feira, 21 de julho, no qual estabelece a obrigatoriedade para qualquer pessoa, inclusive aos motoristas de transporte de carga, que entrarem na República Oriental do Uruguai por qualquer dos postos de fronteira apresentem teste negativo de coronavírus (COVID-19), com validade inferior a 72h.

De acordo com o documento, aqueles que não apresentarem o exame deverão realizá-lo no mesmo momento para poderem ingressar no País. Para isso, nos postos de entrada estão localizados postos de coleta disponíveis todos os dias durante 24h.

Concluído o teste e completado o formulário de Saúde Pública, o motorista poderá continuar com a viagem, desde que obtenha de algum dispositivo que permita monitorar seu trajeto, sendo possível utilizar celular ou aplicativo, em caso de não ter GPS no caminhão.

Vale ressaltar que apenas 24 horas depois de sua realização o resultado estará disponível, por este motivo, caso o teste seja positivo a Saúde Pública entrará em contato com a transportadora e o motorista para indicar os procedimentos a serem realizados.

Confira o Decreto 195/20250 na íntegra

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