A partir da próxima quinta-feira, dia 16 de abril, caminhoneiros autônomos, motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas, motoristas do transporte rodoviário interestadual de passageiros, motoristas e cobradores do transporte coletivo urbano de passageiros e trabalhadores portuários podem se dirigir ao posto de saúde mais próximo para receber a dose da vacina contra o vírus influenza, causador da gripe. A pedido da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e do SEST SENAT, essas categorias foram incluídas como grupo prioritário na campanha nacional de vacinação promovida pelo Ministério da Saúde.
“Essa vacinação poderá ser feita em qualquer parte do Brasil. Isso vai ser importante para aquele motorista que está em viagem e não sabe como fazer. Na localidade em que estiver, ele vai poder procurar o posto de saúde e se vacinar. Já o portuário poderá fazer a vacinação nas cidades portuárias”, assegura o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
A etapa da campanha seguirá até o dia 9 de maio. Para se vacinar, o motorista deverá apresentar um documento de comprovação da sua atuação, que pode ser: carteira de trabalho, contracheque com documento de identidade, carteira de sócio(a) do sindicato de transportes (categoria de motorista), carteira de habilitação (para motoristas das categorias C ou E) ou crachá funcional.
Já o trabalhador portuário, que atua nos serviços definidos pela lei n.º 12.815/2003, deverá levar, no momento da vacinação, o comprovante do registro no Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) ou a carteira de sócio(a) do sindicato da categoria, o contracheque com documento de identidade, declarações dos serviços onde atua, carteira de trabalho ou crachá funcional.
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