O FALSO POSITIVO OU NEGATIVO NA TOXICOLOGIA FORENSE: uma abordagem focada na “Lei dos Condutores” e suas implicações. Por Carlos Ricardo Maneck Malfatti*
A Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, dispõe sobre o exercício da profissão de condutor e tornou obrigatório o exame toxicológico de larga janela de detecção para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E.
O exame toxicológico, de larga janela de detecção, deverá seguir normas específicas, como é o caso do fiel cumprimento da cadeia de custódia (Figura 1), negligenciada muitas vezes por diversos laboratórios.
Neste sentido, o descumprimento de quaisquer normativas disciplinas pelos órgãos regulamentadores supracitados, incorre em nulidade, ou seja, se POSITIVA a amostra para algum psicoativo, este será considerado um resultado INVÁLIDO, ou melhor, um FALSO POSITIVO, conforme pode ser lido, literalmente:
Assim, alguns recursos na esfera Judicial Civil inerentes aos “FALSOS POSITIVOS” poderão ser providos com justificativas diversas, não cabendo esgotar nesta matéria, se terão êxito ou não mediante o trabalho pericial.
Porém, será que alguém pode ser reprovado no teste sem ter usado drogas?
– A resposta é SIM.
Para comprovar essa tese, a BBC fez um experimento no programa Rip Off Britain, em uma série dedicada à alimentação .
Em resumo, após passar três dias comendo pão com sementes de papoula, a apresentadora Angela Ripon, de 72 anos, foi submetida a um exame para detectar opiáceos e deu POSITIVO.
O ópio é uma substância extraída a partir da cápsula ainda verde da planta Papaver somniferum, conhecida popularmente como papoula.
Ele tem propriedades analgésicas e narcóticas e seu uso pode levar à dependência. Do ópio, são extraídos produtos como morfina, heroína e codeína.
Por fim, o efeito desta matéria foi meramente representativo, pois estamos falando de algumas situações, drogas e em alguns experimentos, sem termos comprovações periciais ou científicas para conclusos em casos pontuais. Neste sentido, a busca de um trabalho de excelência por parte de peritos e assistentes técnicos, observando as legislações vigentes, poderão esclarecer aspectos ligados as obrigações e também aos direitos inerentes aos exames toxicológicos para diversos condutores, independentemente de suas categorias.
*Carlos Ricardo Maneck Malfatti é Biomédico; Mestre e Doutor em Bioquímica; Pós-doutorado em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos. Pesquisador Produtividade CNPq – Tecnologias Médicas e da Saúde (DT-2).