O transporte rodoviário de cargas está sujeito a diversos incidentes que podem interromper ou comprometer a operação. Acidentes em trânsito, desastres ambientais, furto ou roubo de cargas, por exemplo, são riscos comuns à atividade que devem ser previstos para que, diante de algum dano, o embarcador seja ressarcido e o responsável pela carga não saia no prejuízo. É por isso que o Ad Valorem, ou Frete Valor, existe e é tão relevante.
O termo proveniente do latim significa “conforme o valor”. Trata-se de um imposto que abrange os principais custos necessários para proteger a carga desde sua coleta até sua entrega, incluindo seguros obrigatórios, mão de obra, material de segurança e custos operacionais.
A importância do Ad Valorem
O valor da carga transportada na maioria das vezes é superior ao valor do frete. Justamente por esse motivo, a perda total ou parcial dela pode deixar um saldo negativo para a transportadora se ela não contar com mecanismos que preveem segurança financeira.
Também é importante lembrar que segundo o Decreto-Lei 61.687/67 é obrigação do transportador garantir a segurança da mercadoria. Ou seja, você deve reembolsar os prejuízos causados por qualquer situação que afete a integridade do carregamento enquanto estiver sob sua posse.
Em termos de seguro, as duas principais composições do Ad Valorem são:
- RCTR-C: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga que é um seguro obrigatório contratado pela transportadora especificamente para cobrir os danos causados por acidentes rodoviários.
A cobertura considera:
1 – colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador;
2 – incêndio ou explosão no veículo transportador.
Pode se incluir, ainda, cobertura por danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias, consequentes dos riscos de incêndio ou explosão, nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado, nas localidades de início, pernoite, baldeação e destino da viagem, ainda que os ditos bens ou mercadorias se encontrem fora dos veículos transportadores.
- RCF-DC: Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga, que tem por objetivo garantir a cobertura do valor protegido no caso de roubo ou furto da carga transportada. O RCF-DC é facultativo, ou seja opcional, e só pode ser adquirido junto ao RCTR-C.
Leia mais: RCTR-C e RCF-DC: O que são esses termos e quais as diferenças entre eles?
Sendo assim, ao considerar os riscos aos quais a carga está exposta na operação, o transportador pode estimar esse custo e agregar ao valor final do frete que será repassado ao cliente – chegando, enfim, ao Ad Valorem.
Como calcular o Ad Valorem no frete?
Chegar a um percentual padrão para o Ad Valorem é a principal dificuldade dos transportadores. Isso ocorre porque existem muitas variáveis a considerar e que exigem atenção no planejamento do serviço e gerenciamento dos riscos.
A princípio o Ad Valorem é cobrado a partir do valor da carga apresentado em sua nota fiscal, que é multiplicado pelo percentual definido na tabela de frete da transportadora.
No Brasil, o ad valorem é fixado entre 0,03% e 0,40% do valor total das mercadorias em moeda corrente (real).
Essa variação se dá de acordo com cada operação, que possui características e riscos diferentes. É importante avaliar alguns fatores na hora de calcular o Ad Valorem, como:
- Distância Percorrida: quanto maior a distância, maior a exposição da carga;
- Peso do Produto: cargas pesadas tornam roubo/furto mais difícil, no entanto também apresentam riscos operacionais para seu manuseio;
- Rota: rodovias ou regiões com alto índice de roubo de cargas ou infraestrutura deficiente onde ocorrem muitos acidentes também aumentam as chances de incidentes com as cargas, impactando no valor da taxa;
- Fragilidade: quanto mais frágil a carga, maior a dificuldade de manuseio e as chances de avarias.
Tabela Ad Valorem
No que diz respeito à distância percorrida, a Associação Nacional de Transporte de Carga (NTC) estabeleceu, em 2014, uma tabela de referência com objetivo de facilitar o cálculo do Ad Valorem. Confira:
Diferença entre Ad Valorem e GRIs
A diferença entre Ad Valorem e GRIs é uma dúvida comum quando se fala em tributos relacionados à segurança no transporte de cargas.
No entanto, é importante entender que são duas coisas diferentes. O Ad Valorem tem o objetivo dar suporte às necessidades específicas do transporte da carga quando acontece um incidente com perdas e danos.
Já a taxa Gerenciamento de Riscos e Segurança (GRIS), destina-se a cobrir os custos inerentes ao gerenciamento de risco – incluindo planejamento da operação, monitoramento da carga, entre outros.
Apesar do cálculo ser parecido, o GRIS é destinado a prevenção de roubo de cargas durante o transporte. Assim, ele atua no monitoramento da carga.
NOTA: Quando o embarcador contrata o seguro de Transporte Nacional (TN) e repassa o transporte de suas mercadorias para transportadores através de estipulações e DDRs, os mesmos não poderão repassar a cobrança do AD Valorem aos respectivos proprietários das mercadorias, visto já possuir o seguro e se responsabilizar pela carga. Quanto ao Gris a isenção dependerá do acordo entre embarcador e transportador, visto que muitas vezes o transportador continua responsável pelo Gerenciamento de riscos, seguindo o PGR da apólice do embarcador.
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Fonte: Zattar