A maioria das empresas de transporte usa serviços de fretes para enviar suas mercadorias e fazer pedidos. Porém, é necessário que as transportadoras saibam corretamente como é realizada a taxação de frete pelos produtos comercializados, visto que grande parte desses negócios utilizam esse serviço.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamentou o formato de pagamento para serviços de frete e entrega, chamando-o de Código Identificador da Operação de Transporte.
O que é o CIOT?
O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), foi instituído pela Resolução ANTT nº 5.862, 17 de dezembro de 2019 e é um documento obrigatório no qual é um selo de identificação operacional de transporte de cargas no Brasil. Além disso, a ANTT fiscaliza os serviços de frete realizados nas estradas brasileiras pelo CIOT.
Esse documento assegura um favorável relacionamento entre o contratante e a transportadora contratada, ademais garante segurança nos serviços prestados.
Quais são as modalidades do CIOT?
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) designa duas modalidades de CIOT:
CIOT Padrão
Também conhecido como viagem padrão, é concebido quando são contratadas viagens isoladas, ou seja, o prazo de duração é de no máximo 90 dias.
CIOT Agregado
A empresa que aderir a essa modalidade terá o serviço de transporte com exclusividade. Nesse caso o prazo de duração é menor, no máximo 30 dias
Por que o CIOT é importante?
Com o Código Identificador da Operação de Transporte, existe a garantia de que os pagamentos com fretes sejam padronizados e regulamentados. Esse documento trouxe maior segurança nas operações comerciais envolvendo o transporte de cargas, assegurando que o transportador receba o pagamento do contratante, que por seu lado obtém maior gerenciamento de seus gastos e pagamentos e também possui a garantia de que o produto foi pago e está com o transportador.
Quem precisa emitir o CIOT?
A emissão desse documento deve ser realizada por todas as empresas que fazem a contratação de;
- Transportador Autônomo de Cargas (TAC);
- Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC);
- Empresas de Transporte Rodoviários de Cargas que possuem até três veículos inscritos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) ou que tenham o transporte rodoviário como atividade principal.
Como emitir o CIOT?
Desse modo, agora que você já sabe o que é o CIOT, quais são suas modalidades, por que ele é importante e quem precisa emiti-lo, vamos explicar como fazer a emissão deste código.
Primeiramente, quem é responsável por gerar o número e fazer o pagamento do valor do frete é a empresa contratante. Isso deve ser feito através de um depósito bancário ou pagamento autorizado pela ANTT, na qual oferece uma conta-corrente para realização desse pagamento.
Dessa maneira, o contratante deve acessar o site da ANTT para cadastrar a operação de transporte no sistema ou até realizar o pedido pela central de atendimento. Esse processo é feito pela Instituição de Pagamento de Frete Eletrônico (IPEF).
Para a emissão do código é necessário ter em mãos as seguintes informações:
- Número da RNTRC do transportador;
- Nome, CPF/CNPJ e endereço da empresa;
- Nome, CPF/CNPJ e endereço do destinatário;
- Município de origem e destino da carga;
- Valor do frete;
- Valor total do Vale-pedágio e combustível;
- Valor dos impostos e taxas;
- Data de início e término da operação de transporte;
- Placa, UF e Renavam do veículo transportador;
- Especificações da carga;
- Forma de pagamento e tipo de efetivação;
- Dados do cartão do motorista ou/e proprietário do veículo.
Fonte: Zattar