Contar com um seguro para transporte de cargas é fundamental para evitar prejuízos financeiros diante de incidentes que causem danos e perdas às mercadorias transportadas durante sua movimentação.
Todo profissional que atua no segmento sabe que nenhuma operação é igual: o valor transportado e os riscos aos quais a carga está exposta podem variar. Por isso, a contratação do seguro é um processo que exige atenção, transparência e planejamento com todas as partes envolvidas.
A falta de entendimento ou má gestão das apólices contratadas pode gerar problemas, atrasos e até mesmo ter uma indenização negada pela seguradora ao tentar acionar um sinistro. Logo, um momento que deve trazer tranquilidade e segurança, pode se tornar uma grande dor de cabeça.
Se você utiliza seguro para transporte de cargas, e quer entender melhor como fazer uso pleno das suas garantias e evitar problemas, acompanhe este artigo.
Quando a seguradora tem o direito de negar uma indenização?
Após receber a comunicação do sinistro, que deve incluir a documentação e demais informações sobre a perda ou dano material sofrido pela carga, a seguradora inicia o processo de avaliação de sinistro de carga. Neste momento é realizada uma análise dos documentos para levantamento dos prejuízos e na verificação da cobertura para definição do valor que será ressarcido ao segurado.
A SUSEP impõe que a seguradora efetue o pagamento da indenização no prazo máximo de 30 dias a partir do recebimento da última documentação. No entanto, o segurado pode perder o direito, parcial ou total, se infringir alguma cláusula contratual, devendo sempre estar alinhado ao que está disposto na apólice e agir com boa-fé.
Por falta de atenção, conhecimento e organização, é muito comum que na hora de acionar a seguradora, existam problemas para reunir a documentação necessária. Em geral, é necessário apresentar informações como:
- Aviso de sinistro;
- Cópia da apólice;
- Averbação da apólice;
- Conhecimento de embarque;
- Notas fiscais, faturas e packing list;
- Manifesto da carga;
- Boletim de ocorrência;
- Laudo de apreensão, exibição e entrega do veículo e/ou da carga;
- Identidade, CPF e CNH do motorista do veículo e do ajudante;
- Cópia das consultas cadastrais do motorista e do veículo;
- Documentação do veículo;
- Declaração de importação/exportação.
A falta da documentação para o processo de avaliação de sinistro implica na suspensão do prazo de pagamento da indenização. Isso significa que o prazo de 30 dias será calculado com base na entrega da documentação. Portanto, quanto mais o segurado demorar para enviar os documentos, mais tempo ele levará para receber seu ressarcimento.
Exemplos: Quais situações mais comuns em que uma indenização pode ser negada pela seguradora?
- Descumprimento das cláusulas da apólice
O não cumprimento das cláusulas da apólice, como regras de gerenciamento de riscos, implicam diretamente nas coberturas dos respectivos sinistros, como também excesso de velocidade nos casos relacionados a acidentes de trânsito.
- Informações incorretas na averbação
O ato de averbar a carga consiste em registrar e informar à seguradora sobre os bens ou produtos transportados. Sendo assim, este deve ser realizado em todas as operações, antes de cada viagem.
Trata-se de um procedimento obrigatório para o transporte de cargas em território nacional e internacional caso houver apólice de transportador com abrangência internacional e é ele quem dá direito à indenização quando o seguro obrigatório de cargas RCTR-C e RCTR-VI precisa ser acionado.
Através do registro da movimentação é possível manter o controle das cargas seguradas, por isso é importante que não haja incoerências na averbação. Pois, com base nesses dados, é determinado o valor do prêmio e, em caso de sinistro, pode ser providenciado o ressarcimento.
- Falta de cobertura para o sinistro
A delimitação de contrato de seguro está prevista no artigo 757 do Código Civil, que diz: “Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados”.
Isso significa que o ressarcimento pelas perdas sofridas se limita às situações previstas no contrato e por isso é fundamental que o segurado tenha total consciência sobre o que está contratando e se a cobertura é suficiente. Por exemplo, se uma apólice oferece cobertura para acidentes, e existe o risco de roubo de cargas, é interessante buscar apólices acessórias que incluam esse risco. Ou ainda, se a carga transportada tem alto risco de contaminação ambiental, é necessário buscar apólices que atendam essa necessidade.
Diante disso, uma corretora com expertise nesta modalidade, pode auxiliar no mapeamento dos riscos e determinar quais as melhores soluções em seguros para cada caso.
Outro ponto é o cuidado com a falta de pagamento das parcelas de seguro. É importante entender qual é a dinâmica prevista em contrato relacionada ao mantenimento do seguro, e os riscos de perda da cobertura quando ocorre uma inadimplência.
- Informações falsas ou omissas na hora de contratar a apólice
Assim como qualquer outro seguro, nos transportes a boa-fé determina as relações entre segurado e seguradora e pode ser motivo de impedimentos na hora do recebimento da indenização.
É importante que no momento da contratação, quando o segurado responde o questionário de avaliação de riscos, sejam fornecidas todas as informações pertinentes à sua operação sem qualquer omissão, inclusive incluindo seu histórico de sinistralidade.
Se a seguradora constatar omissão de informações importantes que influenciaram na aceitação do risco, ela poderá cancelar automaticamente a apólice, e tendo ocorrido sinistro ela pode se recusar a indenizar, sob alegação de que o contrato conta com dados falsos ou divergentes.
- Agravamento de risco
Por fim, outra situação comum que pode gerar problemas durante a reclamação de um sinistro é o agravamento de risco. O artigo 768 do Código Civil inclui, em suas Disposições Gerais, que “o segurado perderá a garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato”.
Isso significa que determinados comportamentos podem incidir em perda de direitos. A constatação de que um acidente foi fruto de uma direção perigosa e imprudente que transgride as normas de trânsito, por exemplo, pode ser considerado agravamento de risco.
Não tenha dúvidas sobre seu contrato e suas coberturas
Administrar a segurança no transporte de cargas vai muito além da sua contratação. Contar com um gerenciamento de riscos ajuda a entender os riscos, necessidades de coberturas personalizadas, prevenir incidentes, atrasos ou interrupções nas operações e contribui com a boa reputação da empresa.
A Zattar Seguros é especialista em soluções para transportadoras e embarcadores na movimentação de cargas em território nacional e internacional em todos os modais.
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