Contratação de farmacêuticos por transportadoras gera dúvidas

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Contratação de farmacêuticos por transportadoras gera dúvidas

Brasília, 24.8.06 – Não bastassem todas as burocracias já existentes no processo do transporte, as empresas agora estão precisando ficar atentas a mais uma exigência do Governo Federal: a contratação de farmacêuticos para os casos de transporte de insumos para as indústrias do setor.
A determinação não é nova, mas a fiscalização começou a ser mais rígida há pouco tempo. Tudo começa com a Lei 5991/73, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
Mas as leis não param por aí. Quem transporta este tipo de material ainda precisa estar por dentro do que diz a Portaria nº 1052/1998, do Ministério da Saúde, que aprova a relação de documentos necessários para habilitar a empresa a exercer a atividade de transporte de produtos farmacêuticos e farmoquímicos, sujeitos à vigilância sanitária. Já a fiscalização para o cumprimento das regras foi estabelecida pela Resolução nº 329, da Anvisa, de 22 de julho de 1999, que institui o Roteiro de Inspeção para transportadoras de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos.
E, complementando a lei anterior, em 26 de abril do ano passado o Conselho Federal de Farmácia publicou a Resolução nº 433, que regula a atuação do farmacêutico em empresas de transporte terrestre, aéreo, ferroviário ou fluvial, de produtos farmacêuticos, farmoquímicos e produtos para a saúde. Ou seja, leis não faltam.
Sabendo das dificuldades encontradas por algumas associadas e buscando solucionar as dúvidas, a reportagem do Transpo entrou em contato com a Anvisa, em Brasília, para solicitar maiores explicações a respeito do assunto.
De acordo com a Agência, todas as empresas que realizam o transporte de medicamentos têm que ter um profissional farmacêutico para realizar a verificação e controles necessários para garantir a integridade e qualidade dos medicamentos.
Uma das informações obtidas pelas associadas que buscam regularizar a atividade é a de que, caso a empresa trabalhe 24 por dia, necessita ter farmacêuticos contratados para todo o período de funcionamento. Mas, de acordo com a Anvisa, “a exigência da contratação é determinada pela Portaria nº 1052, de 29 de dezembro de 1998, do Ministério da Saúde, sendo que o texto da portaria não define o tempo de permanência do profissional na empresa, apenas a necessidade de que ele faça esse controle”.
Ainda segundo informações da agência, a exigência da permanência do farmacêutico durante o funcionamento do estabelecimento existe apenas para as distribuidoras. E isto está definido na Lei 5991/73.
A Anvisa finaliza informando que a comprovação da presença do farmacêutico não é feita de forma igual em todo o País, dependendo da orientação do Conselho Regional de Farmácia e da vigilância sanitária local.
Fonte: Jornal Transpo do Sindisan

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