Denatran determina mais rigor na identificação de transportadores

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Denatran determina mais rigor na identificação de transportadores

Brasília, 3.2.06 – Maior controle sobre o licenciamento de camionetas, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores, reboques e semi-reboques registrados na categoria aluguel está previsto em Portaria do Denatran, que será divulgada esta semana. A partir da publicação da portaria, os Detrans terão orientação adequada para exigir de veículos com essas características o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC). A sigla RTB, de Registro de Transporte de Bens, que consta nos documentos atualmente, será substituída por RNTRC. O ministro das Cidades, Marcio Fortes de Almeida, antecipou a medida a empresários ontem (31) durante apresentação de diagnóstico do setor na sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Ele anunciou ainda que será divulgada a Resolução 187 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que altera o modelo dos Certificados de Registro de Veículos (CRV) e dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), substituindo no documento o nome do Ministério da Justiça pelo das Cidades, ao qual o Denatran é vinculado desde 2003.
A fiscalização sobre o registro – RNTRC – permitirá conhecer a frota de transporte rodoviário de cargas, identificar idade dos veículos, regularizar o exercício da atividade por meio da habilitação formal, além de dar ao usuário mais informações sobre a oferta de transporte. Para o diretor do Denatran, Alfredo Peres, o RNTRC possibilitará maior segurança aos usuários de transportes de carga. “O usuário terá melhor proteção da carga transportada. Além disso, poderá saber se está contratando profissionais”.
O RNTRC é certificação de porte obrigatório para a prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas por empresas transportadoras, cooperativas e transportadores autônomos do Brasil. Apesar dessa obrigatoriedade, faltava, entretanto, aos Detrans orientação de procedimentos relacionados ao registro. A habilitação para o exercício da atividade só é possível após o recebimento do certificado de registro emitido pela ANTT. Por meio dessa autorização os órgãos executivos de trânsito dos Estados e Distrito Federal realizam o emplacamento dos veículos de aluguel, que recebem placa de fundo vermelho.
Jornal do Transportador

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