A Fetrancesc vem ao público esclarecer que, como entidade representativa do Transportador Rodoviário de Cargas no Estado de Santa Catarina, tem acompanhado atentamente a paralisação dos transportadores autônomos junto aos portos de Itapoá, Itajaí, Navegantes e Imbituba através de seus associados, em especial o Seveículos.
Salientamos que, embora o direito a greve seja legítimo, as reivindicações apresentadas não o são, não há possibilidade de serem atendidas pelas entidades sindicais, pois, a criação de tabela de frete afronta a livre concorrência.
A criação de tabela referencial de frete vem sendo discutida através de projeto de Lei em trâmite junto a Câmara Federal, sendo que nenhuma entidade representativa possui prerrogativa de criar tabela de frete. O próprio governo, na recente greve dos autônomos em âmbito Nacional, não teve legitimidade para compor a reivindicada tabela referencial de frete, por entender ser ela inconstitucional, por trata-se de regra de mercado.
A Fetrancesc espera que, neste momento conturbado em que atravessa o nosso país, com escândalos de todas as espécies, sendo que o mais recente denominado “carne fraca” o qual atinge diretamente as atividades portuárias do nosso Estado, possam as partes envolvidas, transportadores autônomos e embarcadores, chegar a um entendimento que minimize os prejuízos a ambas as partes.
Leia, na íntegra, Liminar Judicial concedida nesta quinta-feira, 23 de março, a favor do Seveículos que assegura o livre acesso ao Porto de Itajaí.