As empresas do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) de Santa Catarina foram representadas durante Audiência Pública Sobre Reforma Trabalhista em Curitiba pelo membro da Comissão Jurídica (Comjur) e primeiro Diretor Secretário da Fetrancesc, Alex Albert Breier. O debate ocorreu na última sexta-feira, 7 de abril, na sede do Sinduscon/PR, e foi promovida pelo G7, grupo formado pelas maiores instituições do setor produtivo do Estado.
O evento foi conduzido pelo presidente da Comissão Especial da Reforma Trabalhista, deputado Federal, Rogério Marinho (PSDB/RN) e teve a presença de, entre outras lideranças, de representantes do TRC, como o assessor jurídico da NTC&Logística, Narciso Figueirôa Junior, bem como de parlamentares estaduais e federais.
Marinho iniciou a audiência fazendo uma apresentação sucinta do escopo do Projeto de Lei (PL) 6.787/2016, que vai promover esta mudança na legislação. Ele também apresentou os encaminhamentos da Reforma Trabalhista e ressaltou a realização das 16 audiências públicas, que contaram com a participação de todos os setores da sociedade. Disse, ainda, que foram coletadas várias sugestões para a elaboração do relatório final.
De acordo com Breier, a audiência esclareceu que a ideia do PL é “dar prioridade à negociação sobre a judicialização”. Destacou, inclusive, que a proposta é de contribuir para a arbitragem das demandas trabalhistas.
O debate também frisou a preocupação sobre a sucumbência recíproca, fornecendo isenção para quem tiver renda mensal de até dois salários mínimos; a limitação do valor de causas de dano moral para evitar excesso nas condenações; a importância de prestigiar as novas formas de trabalho e suas variadas oportunidades de carga horária; a possibilidade de terceirizar a atividade meio, a especificação desta, e da atividade fim em lei; bem como a proposta de desobrigar o pagamento da contribuição sindical.
Figueirôa Junior, em nome do TRC, reforçou as 27 propostas de emendas ao PL apresentadas pelo setor e a necessidade de a reforma também criar mecanismos processuais para que as decisões da Justiça do Trabalho tenham mais segurança jurídica. Ele finalizou o discurso com uma defesa das Leis 7.290/84, 11.442/2007 e artigo 733 do Código Civil e da legalidade da subcontratação transporte a frete entre Empresas de Transporte de Cargas (ETC) e entre essas e o Transportador Autônomo de Cargas (TAC).