O presidente da Fetrancesc, Ari Rabaiolli, participou nesta terça-feira, 5 de junho, em Brasília, de uma reunião na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para tratar sobre a tabela de frete mínimo. O objetivo do encontro foi solicitar que pontos divergentes e que não estão claros na tabela de frete fossem revistos, como a questão da divisão das cargas, o frete de retorno, a fiscalização e multas que serão aplicadas, entre outros.
Para Rabaiolli a tabela deixa muitas dúvidas em alguns pontos. “Do jeito que está ela é prejudicial a toda cadeia do transporte, não só ao transportador. Aplicar a multa de 100%, caso não seja cumprida a tabela, é injusta e tem que ser revista. Acreditamos que será necessário um diálogo para que rever esse tabelamento”, afirmou.
O diretor da ANTT, Mário Rodrigues, afirmou que a tabela já está sendo revista e garantiu que uma nova proposta será divulgada até esta quinta-feira, 7 de junho, e levada ao Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas, do Ministério dos Transportes.
Também participaram da reunião o presidente da Associação Brasileira de Logística e Transporte de Carga (ABTC), Pedro Lopes e o deputado federal Jorginho Mello.
Tabela de frete – Na última quarta-feira, 30 de maio, a ANTT publicou a Resolução nº 5.820, que apresenta a tabela com os preços mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, instituída pela Medida Provisória nº 832, de 27 de maio de 2018. A resolução entra em vigor com sua publicação.
As tabelas têm caráter obrigatório para o mercado de fretes do país. Foram elaboradas em conformidade com as especificidades das cargas e estão divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.
Clique aqui e veja a resolução e o anexo com as tabelas.
Comjur discute tabela de frete – Também nesta terça-feira, 5 de junho, a Comissão Jurídica (Comjur) da Fetrancesc se reuniu para analisar a tabela de fretes. De acordo com o o coordenador da Comjur, Jair Osmar Schmidt, é necessário cumprir a legislação, que já está em vigor. “Ela é vinculativa, ou seja, obrigatória, e tem validade para empresas e autônomos”, alertou.