Lei exige que radares fiquem em locais visíveis

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Lei exige que radares fiquem em locais visíveis

São Carlos (SP), 23.4.08 – Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor desde maio do ano passado, determina que os radares móveis devem estar em locais visíveis. Os equipamentos não podem ficar camuflados nem atrás de pontes, as placas de sinalização devem informar a velocidade e a existência da fiscalização eletrônica. Mas a lei está sendo descumprida em muitos locais.
Na Rodovia Washington Luís, em São Carlos, a fiscalização é feita em dias alternados, nos dois sentidos. Dois aparelhos ficam escondidos pela barreira de proteção. Em Rio Claro, o radar está atrás de uma ponte e não existe placa para indicar a presença de outro equipamento. A mesma situação se repete na estrada que liga Campinas a Mogi-Mirim.
Segundo o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), os radares são instalados de acordo com as normas do Contran e obedecem a legislação. O DER afirma que a intenção não é esconder e sim preservar os equipamentos.
O coordenador de planejamento estratégico do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), Mauro MazzamatI, em Brasília, diz que o órgão responsável pela via pode proteger o equipamento, mas sem prejudicar o motorista.
O radar não deve ficar atrás de algo e surpreender os motoristas, que, neste caso, podem recorrer da multa, mas têm que juntar a documentação de onde ele foi autuado, se possível fazer uma documentação técnica através de fotos e entrar com recurso na Junta Administrativa de Recursos (Jare) daquele órgão, tanto o DER, no caso de São Paulo, quanto da Polícia Rodoviária ou, se for no meio urbano, as prefeituras têm as Jares.
A distância entre a placa de sinalização e o radar varia de cem a dois mil metros, dependendo da rodovia e da velocidade máxima permitida. O motorista que identificar fiscalização eletrônica escondida também pode denunciar ao Ministério Público. Fonte: EPTV

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