Entenda mais sobre a Portaria PGFN

Entenda mais sobre a Portaria PGFN

Até 65% de descontos de juros e multas!

Modalidade de acordos de transação tributária fornecidos aos contribuintes através da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

1) O que disciplina esta Portaria?

Art. 1º Esta Portaria disciplina os critérios para aferição do grau de recuperabilidade das dívidas, os parâmetros para aceitação da transação individual, a concessão de descontos relativos a créditos da Fazenda Pública e os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação na cobrança da dívida ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cuja inscrição e administração incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

2) Quais são os benefícios da Portaria?

I – oferecimento de descontos e a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aos débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

II – possibilidade de parcelamento;

III – possibilidade de diferimento ou moratória, ressalvados os débitos de FGTS inscritos em dívida ativa;

IV – flexibilização das regras para aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias;

V – flexibilização das regras para constrição ou alienação de bens;

VI – Possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos do contribuinte em desfavor da União, reconhecidos em decisão transitada em julgada;

VII – precatórios federais entre outros…

3) Quais são os parâmetros para aceitação?

Dos parâmetros para aceitação da transação individual ou por adesão e da mensuração do grau de recuperabilidade das dívidas sujeitas à transação.

  1. O tempo de cobrança
  2. Liquidez das garantias associadas aos débitos;
  3. A existência de parcelamentos, ativos ou reincididos;
  4. A perspectiva de êxito das estratégias administrativas e judiciais
  5. O custo da cobrança administrativa e judicial
  6. Histórico de Parcelamentos dos débitos;
  7. O tempo de suspensão de exigibilidade por decisão judicial;
  8. Situação econômica e a capacidade de pagamento do sujeito passivo entre outros…

4) Como a E&N pode ajudar a sua empresa?

Porque são mais de 13 anos de experiência renegociando com a Procuradoria e a Receita Federal (construímos um relacionamento).

Experiência de Mercado

Converse com nossos consultores via WhatsApp ou pelos canais de contato e entenda como podemos ajudar a sua empresa.

Fonte: Estratégia & Negócios Ltda.

Compartilhe este post