Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro obrigatório termina em 30 de maio

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Domicílio Judicial Eletrônico

Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro obrigatório termina em 30 de maio

O Domicílio Judicial Eletrônico, regulamentado pela Resolução nº 455/2022 e pela Portaria nº 29/2023, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é uma ferramenta que integra o Programa Justiça 4.0, iniciado em 2023, e que tem por objetivo conectar os tribunais brasileiros às pessoas cadastradas e concentrar todas as comunicações de processos em uma única plataforma digital. Por ocasião do cadastro, o usuário passa a ter acesso à plataforma que conterá todas as comunicações processuais, entre elas, citações, intimações ou outras notificações processuais relacionadas ao CNPJ cadastrado.

A Portaria CNJ nº 46/2024 divulgou um cronograma de cadastro obrigatório. Assim, as pessoas jurídicas de direito privado devem, até o dia 30 de maio de 2024, efetuar esse cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, sob pena de serem compulsoriamente cadastradas pelo próprio CNJ, com base nos dados constantes junto à Receita Federal.

Conforme a Portaria nº 46/2024, as microempresas e as pequenas empresas somente se sujeitam a esse cadastro quando não possuírem e-mail cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Essa medida vem regulamentar o Art. 246 do Código de Processo Civil, alterado pela Lei nº 14.195/2021 (Lei de Ambiente de Negócios). A ausência de confirmação da citação eletrônica em até três dias úteis, contados da data do seu envio ao Domicílio Judicial Eletrônico, implicará a citação por edital, pelo correio, por oficial de justiça, escrivão ou chefe de secretaria.

Todavia, caso a empresa ré deixe de confirmar a citação recebida por meio eletrônico nesse prazo, praticará ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, salvo se apresentada justa causa na primeira oportunidade de falar nos autos. Com relação às demais comunicações processuais, não havendo a confirmação em até dez dias corridos contados do seu envio, serão consideradas automaticamente realizadas na data do término desse prazo. Para auxiliar no controle dos prazos, a plataforma permite a ativação de alertas por e-mail.

PORTAL DE SERVIÇOS

Vale lembrar que a Resolução CNJ 455/2022 instituiu o Portal de Serviços do Poder Judiciário, prevendo a citação por meio eletrônico exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, em consonância com a redação do Art. 246 do CPC, dispositivo, aliás, que teve alteração substancial pela Lei 14.195/21 para disciplinar a possibilidade de citação por meio eletrônico, mais especificamente mediante o envio de mensagem ao e-mail cadastrado no sistema.

No texto atual, o legislador delimitou o uso exclusivamente do e-mail como meio permitido para as comunicações.

Diante de tudo isso, é aconselhável que as empresas realizem o cadastro de seus CNPJ, observado o prazo estabelecido às pessoas jurídicas, evitando os riscos antes apontados. O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução digital gratuita que tem por objetivo agilizar a consulta a comunicações processuais, visando acelerar os trâmites processuais e proporcionando uma economia de recursos humanos e financeiros.

Luciana Rocha Moreira
Advogada da Fetrancesc

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